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Responsabilidade civil da academia

Colunista: Joana Doin

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*Colaborou: Aline Canassa

Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou de serviços de qualquer espécie possui responsabilidade civil objetiva, ou seja, o fornecedor responderá integralmente pelos prejuízos causados a terceiros independentemente de sua culpa, por força do artigo 12 e 14 do CDC.

Mas, a grande dúvida da maioria das pessoas é no que diz respeito às academias, se estas serão responsabilizadas ou não por acidentes ocorridos dentro do estabelecimento. A resposta é sim!

Uma academia que não observa a regulamentação da prática de exercícios responde pelos danos físicos eventualmente ocorridos, cabendo, então, o dever de indenizar. Mesmo que esse dano seja em decorrência da falta de condicionamento de um aluno, não se exclui a responsabilidade do estabelecimento, a menos que demonstre três hipóteses: a) que não colocou o produto no mercado; b) inexistência de qualquer dano; c) ocorrência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme previsto no parágrafo 3º, artigo 12 do CDC.

Adentrando-se as duas responsabilidades existentes, insta salientar que a responsabilidade subjetiva é aquela em que a culpa deverá ser comprovada exclusivamente por meio de negligência, imprudência e imperícia, cabendo a vítima o ônus da prova. Já a responsabilidade objetiva, é aquela em que o dever de indenizar será devido independentemente de comprovação do dolo ou culpa, bastando que esteja presente o nexo causal.

Sendo assim, o consumidor/aluno que sofre um acidente dentro das dependências de uma academia deverá então comprovar o dano. Para essa comprovação, além do dano efetivo, ele deverá demonstrar o nexo causal entre o dano e a atividade do fornecedor de produtos, para que assim possa exigir uma eventual indenização.

Entretanto, para evitar todo e qualquer tipo de acidente, a academia tem o dever de se certificar de que os aparelhos disponibilizados para realização das aulas estejam em plenas condições de uso, além de haver também, um profissional de Educação Física disponível à frente dos exercícios. Esse profissional de Educação Física deverá estar de prontidão, caso algum aluno precise e deverá, também, fiscalizar e ensinar o uso dos equipamentos durante a realização do treino/aula.

Contudo, ao ocorrer algum acidente no interior da academia, a empresa deverá estar preparada e prestar os primeiros socorros no local, encaminhando o aluno ao hospital imediatamente e consecutivamente, reparar o dano quando concorrer para sua causa.

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