Não faz muito tempo, uma ex-aluna do curso de Pilates resolveu abrir um estúdio de Pilates e veio me pedir orientação. Um detalhe é que ela é funcionária pública. Diante desse detalhe, surgiu sua indagação: funcionário público pode ter um negócio próprio ou uma empresa?
Por se tratar de um assunto que pode gerar curiosidade de outras pessoas e até mesmo do funcionário público, resolvi traçar esse assunto como alvo da matéria dessa edição.
O que é um funcionário público?
Trata-se de uma pessoa que por meio de nomeação ou concurso público foi escolhido para assumir a administração de alguma tarefa pública.
É regido pela lei nº 8112 de 11 de Dezembro de 1990, na qual são estabelecidas as condições para assumir o cargo e as normas de proibição. Um desses vetos é a participação do funcionário público no gerenciamento ou administração de atividades empresariais privadas.
Vale ressaltar que cada cargo tem suas normas específicas e que é preciso verificar o estatuto específico da sua profissão. Outro detalhe é que esta lei é federal. Se você é um prestador ao nível municipal ou estadual, pode ser que seu estatuto tenha sofrido adequações que possibilitem o gerenciamento privado.
Funcionário público pode abrir um CNPJ?
Sim. O funcionário público pode abrir um CNPJ desde que na modalidade escolhida seja possível ter um sócio ou permita a contratação de um profissional que atue no setor administrativo do negócio. O que o servidor está impedido de realizar é a atividade de administração da empresa. Nesse caso, é possível abrir e registrar a empresa em seu nome, desde que outra pessoa assuma o gerenciamento do negócio.
Posso abrir meu estúdio de Pilates como MEI?
Independente de ser funcionário público, não existe essa modalidade na lista de profissões acolhidas pelo Micro Empreendedor Individual. Mas caso existisse, estaria proibido de se cadastrar como MEI, pois como o nome já diz, as atividades são individuais, o que impediria que existisse o sócio ou empregado que assumiria a parte administrativa.
Posso abrir meu estúdio de Pilates por meio de alvarás?
Cairíamos no mesmo problema do MEI. É possível abrir seu estúdio por meio de pagamentos de alvarás à prefeitura. Porém, esses documentos são individuais, o que lhe obrigaria a fazer todas as tarefas da empresa. E como ressaltamos, o servidor público não pode exercer a função de gerenciamento de negócios privados.
Qual a melhor estratégia para abrir o Estúdio então?
A modalidade de CNPJ mais indicada é a antiga EIRELI, agora chamada de SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Apesar de ser um modelo de empresa individual com apenas um sócio, permite a transferência da parte administrativa para terceiros, se encaixando perfeitamente nas necessidades do funcionário público.
O grande problema para a contratação de um administrador do estúdio vem do investimento de obrigatoriamente se ter esse profissional, que recebe uma média salarial de R$ 4.307,17. Somando os outros custos, é de se pensar seriamente se vale a pena abrir um estúdio de Pilates, que no início, geralmente, traz pouco retorno financeiro.
O que ocorre se a lei for descumprida?
Se o funcionário público descumprir a lei e abrir um estúdio (atividade lucrativa particular) e realizar as tarefas administrativas, sofrerá penalidades que podem chegar ao desligamento do cargo e impedimento de participar de outros concursos públicos por até 5 anos contando a partir da data da rescisão do contrato.
Se você é funcionário público, o que se deve pensar é: você tem capital para abrir um estúdio tão bem estruturado ao ponto de arcar com mais essa necessidade e ainda assim lucrar? Se a resposta for não, dedicar-se ao que prestou concurso é a melhor possibilidade!