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Trabalho remoto no mundo pós-pandemia

Colunista: Joana Doin

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A experiência da pandemia revolucionou as prioridades das pessoas e das empresas de forma a modificar consideravelmente o dia a dia de trabalho, adotando, por exemplo, medidas como o trabalho híbrido ou trabalho completamente remoto.

Um estudo da Microsoft concluiu que 53% (cinquenta e três porcento) dos colaboradores estão mais propensos a priorizar a saúde e o bem-estar em relação ao trabalho. A pesquisa também mostrou que 52% (cinquenta e dois porcento) dos trabalhadores das novas gerações pensam em trocar de emprego para encontrar um trabalho que proporcione equilíbrio e esteja alinhado com seus princípios.

Vale mencionar que outro estudo realizado pelas empresas Google Workspace e Economist Impact esclareceu que mais de 75% (setenta e cinco porcento) das pessoas acreditam que o formato híbrido ou remoto serão o novo padrão.

Nesse sentido, em resposta à realidade demonstrada pelas pesquisas supramencionadas, as empresas de todo o mundo estão vislumbrando – e muitas vezes já aplicando – um modelo de trabalho ideal que dê às empresas os resultados esperados, inclusive econômicos, e, em contrapartida, possibilitam qualidade de vida dos colaboradores.

Trabalho remoto em academias

Obviamente, é de suma importância deixar claro que o trabalho híbrido ou remoto não segue uma fórmula em que pese seja necessário observar e cumprir a legislação vigente quanto ao tema. Isso significa dizer que as empresas podem personalizar e adaptar o modelo de teletrabalho de acordo com sua realidade e atividade econômica. A título de exemplificação, as empresas podem definir que adotarão o sistema híbrido, de forma que dois dias da semana o trabalho será realizado de forma remota e os outros três dias de forma presencial.

Podem, inclusive, estabelecer os dias que os colaboradores deverão comparecer ou deixar flexível para os trabalhadores escolherem quais dias irão para a empresa.

Outro exemplo que vale citar é a circunstância em que uma academia, prestadora de serviços de condicionamento físico, para ampliar sua região de lucro, institui uma modalidade de aulas online e ao vivo. Neste exemplo, pode-se considerar que a empresa será beneficiada tendo em vista conseguir levar atividade física para aqueles que não conseguem se locomover até a academia, assim como contribuirá com o colaborador no sentido de possibilitar que ele preste serviço no conforto de sua residência, ou de qualquer outro local que consiga ministrar aulas, podendo melhorar, inclusive a saúde mental e bem-estar dos colaboradores.

Embora uma nova configuração de modelo de trabalho tenha diversos desafios, estudos e adequações, vive-se uma realidade que, necessariamente, requer mudanças. Esta mudança é importante, também, mas não só, para evitar o “Great Resignation”, termo em inglês utilizado para indicar um movimento em que milhões de pessoas pedem demissão de forma voluntária em razão de novas prioridades.

Essa rotatividade, inclusive, é prejudicial para as empresas, gerando estresse e conflitos no ambiente de trabalho.

Legislação sobre trabalho remoto

De qualquer maneira, a nova era do teletrabalho revela oportunidades – e responsabilidades – para os líderes e gestores abraçarem a transição do trabalho presencial para o híbrido ou remoto de forma intencional e com mentalidade de crescimento e nova economia.

O primeiro passo após a tomada de decisão quanto a implementação do teletrabalho é observar o que a legislação traz sobre o tema, considerando que, a implementação do trabalho remoto exige uma gestão com excelência jurídica e análise das peculiaridades legislativas, caso contrário, poderá acarretar prejuízos reputacionais e financeiros para as empresas.

Nesse sentido, é imprescindível que a inovação tenha amparo jurídico.

Somado aos fatos já mencionados, o jurídico deverá auxiliar as empresas quanto às alterações e novidades legislativas, por exemplo, a Nova Lei nº 14.442/2022 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que tange as disposições sobre o teletrabalho ou home-office.

Anote, portanto, alguns cuidados que o jurídico, em conjunto com as empresas, deverá se atentar:

  • Elaboração de um contrato de teletrabalho de acordo com a realidade da empresa e peculiaridades do trabalho prestado.
  • Elaboração de um termo de responsabilidade, conforme exigência no parágrafo único do artigo 75-E da CLT.
  • Elaboração de um contrato de comodato para os teletrabalhadores que utilizarem equipamentos da empresa.
  • Instrução por parte das empresas quanto à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
  • Treinamentos para os colaboradores visando a medicina e segurança do trabalho, inclusive aplicando advertências, suspensões e até justa causa a depender da inobservância do colaborador em cumprir as regras de saúde e segurança do trabalho.
  • Observar peculiaridades e relacioná-las no contrato de trabalho para assegurar juridicamente à empresa, por exemplo, as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo colaborador.
  • Instituir políticas e regimentos internos com combinados e regras específicas para os colaboradores em regime de teletrabalho.

Portanto, considerando os fatos elucidados, bem como as pesquisas mencionadas, o empresário da nova economia, deve se atentar às novidades no mundo corporativo, buscando resultado para o negócio sem deixar de observar as prioridades dos colaboradores.

Essa é a nova cultura empresarial, é sobre comportamento, sobre esforço e recompensa. Ficar estático deixou de ser possível. O mundo está gritando por adaptabilidade!

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