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Lei de Incentivo ao Esporte

Colunista: Tufic Derzi

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Nessa coluna continuo com a participação da professora Andreia D’Aiuto e de Marcos Rocha do Instituto Bureau Social que discorrem sobre o tema “captação de recursos via leis de incentivo”.

Criada em 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos desportivos e paradesportivos distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via LIE visam a atender crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e pessoas com deficiência, e contribuir como um meio de inclusão social. As LIE também se destinam a garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam ter condições adequadas de treinamento e, assim, participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais.

Há três tipos de Manifestações Esportivas e os projetos apresentados à LIE devem se adequar a uma dessas:

  • Educacional
  • Participação
  • Rendimento

De acordo com essa lei, as Pessoas Físicas terão desconto de até 6% do Imposto de Renda devido e Pessoas Jurídicas, de até 1%. O patrocínio pode ser dado a qualquer projeto que tenha sido previamente aprovado pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

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