Em um cenário empresarial dinâmico, onde a velocidade das operações é a chave para o sucesso, a assinatura digital contribui de forma essencial para essa agilidade. A assinatura digital nos contratos é um processo muito prático e eficiente, todas as suas etapas são rastreáveis e podem ser auditadas com facilidade.
Importante destacar que para validade da assinatura digital em contratos, deve ser possível aos interessados comprovar a autenticidade e a integridade do documento, ou seja, sua certeza de autoria e a veracidade do conteúdo.
A validade da assinatura digital em contratos é garantida pela Medida Provisória 2.200-2, que regula a certificação digital no Brasil e instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A forma de assinar atualmente os contratos, modificou inclusive, questões processuais, pois o parágrafo 4º, do art. 784 do CPC, que trata dos títulos executivos extrajudiciais, expressamente prevê que “nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura”.
Essa mudança demonstra grande avanço nas relações contratuais, garantindo, às partes contratantes, um processo simplificado e acelerado para formalização das transações empresariais e comerciais.
A assinatura digital otimiza as operações comerciais, trazendo agilidade que impulsiona o negócio das empresas, pois gera economia com tempo e sem burocracias como impressão de papeis. O documento assinado geralmente é protegido contra alterações, garantindo que a assinatura digital permaneça associada ao conteúdo original.
Dessa forma, investir na atualização dos contratos, com respaldo jurídico e com ferramentas que automatizem a sua formalização, pode agilizar os processos de contratação de clientes, com garantia de que com meios que comprovem a autenticidade e a integridade do documento, será um documento legalmente válido.
Portanto, a assinatura digital, realizada em conformidade com as normas vigentes no Brasil, possuem o mesmo valor que uma assinatura manuscrita, devendo ser assegurado a todas as partes o acesso ao documento e seu conteúdo.