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Consequências jurídicas do uso do cartão multibenefício

Colunista: Joana Doin

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*Artigo escrito em parceria com Monyse Innocêncio.

Algo que está em alta atualmente, tendo em vista a facilidade que dá aos empresários, gestores e Recursos Humanos das empresas são os chamados cartões de multibenefícios.

Os cartões multibenefícios são cartões em que a empresa pode conceder ao empregado diversos “benefícios” em um único cartão, seja o benefício de natureza salarial ou indenizatória.

Ao contrário do que muitos pensam, esses cartões multibenefício não vieram para facilitar a vida dos empresários, ao contrário, eles expõem as empresas a risco de passivo trabalhista. Neste trilhar, vamos esclarecer alguns pontos que elucidarão dúvidas referente aos cartões multibenefício.

A possibilidade de conceder os benefícios em um único cartão pode trazer riscos trabalhistas para a empresa, conforme já mencionado, considerando que os mesmos se camuflam, ou seja, não será possível estabelecer um valor específico para cada uma das benesses.

Se, por exemplo, a empresa conceder ao empregado bonificação no valor de R$400,00 (natureza salarial) e fornecer alimentação no montante de R$300,00 (natureza indenizatória) e pagar o valor através do cartão multibenefícios não há como a empresa limitar ou determinar o quanto é gasto em cada um deles, de forma que os benefícios se confundem e o empregado gasta da forma que quiser.

O que pode ser creditado no cartão multibenefícios

Adicionalmente, vale pontuar que as empresas estão utilizando o cartão multibenefícios concentrando diversos benefícios, por exemplo, benefícios de alimentação, transporte, custos com farmácia, vale-cultura, entre outros. Desta forma, cabe ao colaborador escolher com o que gastará o valor creditado no cartão. Essa conduta adotada pelas empresas aumenta o risco de condenação em eventual ação trabalhista.

Novamente, o cartão pode PARECER uma boa opção para as empresas, contudo, os empresários podem se decepcionar com as consequências que surgirão no âmbito trabalhista, tendo em vista a possibilidade de haver entendimentos divergentes no sentido de que o pagamento de um único crédito/valor (referente a vários benefícios) em um único cartão desvirtua a finalidade de cada benefício. Dessa forma, os tribunais podem reconhecer a natureza salarial do valor creditado no cartão e como consequência, integrar o salário tendo repercussão nas demais parcelas salariais e no recolhimento de INSS e FGTS.

Sendo assim, há de se considerar a possibilidade do cartão multibenefício trazer prejuízos à empresa, tendo em vista a possibilidade de passivo trabalhista diante de algo extremamente novo nos tribunais.

Como diminuir o risco de ações trabalhistas

Uma opção para as empresas e que pode diminuir drasticamente o risco de ação trabalhista é focar em desenvolver uma estrutura de remuneração inteligente visando não onerar a folha de pagamento e ao mesmo tempo incentivar o trabalhador com prêmios, bonificações, participação nos lucros e resultados, entre outras possibilidades, observando sempre os requisitos legais para cada um dos institutos mencionados.

Certo de que, por tratar-se de algo muito novo, ainda não há decisões consolidadas nos tribunais que tratem do assunto especificadamente, mas, na hipótese de o empregador adotar o cartão multibenefício, algumas condutas, além da estrutura de remuneração acima mencionada, poderão minimizar o risco de passivo trabalhistas, por exemplo:

  • Estabelecer por escrito uma política sobre a recomendação quanto à forma de utilização dos créditos disponibilizados aos empregados.
  • Ao contratar uma operadora de cartões, recomenda-se, inclusive, que o empregador requeira que seja configurado cartão de forma que a utilização possa se dar apenas com gastos de benefícios de natureza indenizatória.
  • Disponibilizar ao empregado, de forma individual, a estimativa de valores correspondentes a cada benefício concedido e solicitar assinatura do colaborador de um termo de responsabilização pelo uso adequado do cartão, vedando sua utilização para outros fins e até penalizando-o pelo uso incorreto.

As sugestões acima mencionadas podem minimizar o risco, mas não os excluir, considerando, principalmente, que se trata de matéria recente e não consolidada nos tribunais.

Portanto, em que pese exista o risco de passivo trabalhista, diversas são as condutas que as empresas podem adotar para minimizá-lo, por exemplo, desenvolver uma política de benefícios, elaborar uma estrutura de remuneração, adequar-se aos benefícios e condições previstas em convenção coletiva de trabalho, assinar termos de concessão de benefícios junto aos colaboradores e prever cláusulas contratuais que versem sobre o tema.

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