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A importância do Regimento Interno Clientes e Regimento Interno Colaboradores no período de Pandemia

Colunista: Joana Doin

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Você sabe qual é a chave para o sucesso de um empreendimento? Sabe-se que um requisito para o sucesso de um empreendimento, seja ele do ramo que for, são as relações com clientes e empregados. Nesse sentido, inevitável mencionar que o bom relacionamento da empresa com os clientes e a manutenção de um ambiente de trabalho saudável trará soluções simplificadas e sem envolvimento do judiciário, na maioria das vezes.

A existência de um documento que regule as relações dos empregados e consumidores são de extrema importância, sendo eles, respectivamente o Regimento Interno de Colaboradores e o Regimento Interno de Clientes.

Mas você sabe quais são os objetivos principais destes documentos? Ambos regularão condutas, direitos e deveres que norteiam a relação jurídica cotidiana entre a empresa e as pessoas que a ingressem.

Ainda, importante esclarecer que no cenário atual, relacionado a pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), a presença de algumas regras específicas transitórias se faz necessária.

Por isso, caro Leitor, será analisado aspectos gerais de cada um dos documentos mencionados:

O Regimento Interno de Colaboradores (RI), assim como a própria nomenclatura já nos remete ao seu objetivo, é o documento que norteia a relação da empresa com o empregado e vice versa, estabelecendo normas, deveres e direitos das partes.

Importante esclarecer que, o RI Colaboradores não se confunde com o contrato de trabalho do empregado, considerando que este vincula o trabalhador a empresa de forma individual, ou seja, normas em que somente a empresa e o empregado ali mencionados estão submetidos. Por outro lado, o RI Colaboradores regulará normas genéricas e coletivas e que todos os empregados deverão cumprir, sob pena de arcar com sanções previstas em lei ou até mesmo no documento ora tratado, entre elas advertências, suspensões e até a justa causa a depender da análise do caso fático.

Ressaltada a importância deste documento, passa-se a abordar de forma clara e objetiva os principais pontos que devem constar em um Regimento Interno de Colaboradores.

Um dos pontos abordados em um Regimento Interno de Colaboradores certamente é a saúde e segurança do trabalho. Em síntese, saúde e segurança do trabalho são normas estabelecidas tanto ao empregado quanto ao empregador cujo objetivo final é cuidar da saúde do trabalhador, de forma a minimizar ou excluir chances de acidente do trabalho ou até mesmo desenvolvimento de doenças ocupacionais.

Nesse momento você deve estar se questionando se a empresa será responsabilizada se o trabalhador não cumprir com as normas de a saúde e segurança do trabalho.

Veja, nesse aspecto, por exemplo, é obrigação do empregado utilizar EPIs, no entanto também é dever da empresa fazer com que o empregado utilize de forma adequada, assim como fiscalizar o uso do equipamento.

Ainda no que diz respeito a este ponto, interessante pontuar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como doença do trabalho a contaminação pelo COVID-19, ou seja, na circunstância do empregado comprovar que se contaminou com o vírus dentro do ambiente do trabalho ou em razão do trabalho, a empresa será legalmente responsável. Apresentado, então, mais uma razão para que se tenha normas, direitos e obrigações de cada parte da relação de trabalho bem designada em documento.

Nota-se, conforme já mencionado, é obrigação da empresa fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção individual, ao passo que, também é dever do empregado utilizá-lo da forma correta. Assim, havendo a devida fiscalização por parte da empresa, o empregado poderá ser penalizado, e nada terá o que pleitear futuramente em eventual reclamação trabalhista, na circunstância de não utilizar o equipamento.

Inclusive, no que diz respeito a utilização de EPIs obrigatórios para abertura do comércio (Exemplo: Máscaras, viseiras, entre outros…) no qual a população mundial fora obrigada a usar em tempos de pandemia, a empresa também poderá se valer de um documento transitório de Regimento Interno de Colaboradores para penalizar os empregados que infringirem as normas contidas no documento. Isto porque tal determinação será transitória, e, embora transitória, será obrigatória.

Outra abordagem que vale a pena mencionar é possibilidade de constar de forma transitória no Regimento Interno de Colaboradores a exigibilidade por parte do empregador da realização de exames periódicos de forma frequente para demonstrar a saúde do colaborador, uma vez que, o vírus é altamente contagioso, sendo que apresentando determinados sintomas, certamente deverá ser afastado das suas atividades.

Indispensável mencionar que a entrega de EPIs é de responsabilidade do empregador, até mesmo de equipamentos de proteção individual transitório.

Mais uma vez esbarramos na saúde e segurança do trabalho, inclusive visando a exclusão de eventuais conflitos judiciais para a empresa. Assim, resta claro a importância de um documento preventivo que regule a relação habitual da empresa com seus empregados, e de documento transitório que estabeleça regras específicas e transitórias em razão da pandemia.

Importante evidenciar que o Regimento Interno de Colaboradores que abordará aspectos transitórios é elaborado e desenvolvido através da análise jurídica de leis trabalhistas, regras da Organização Mundial da Saúde (OMS), assim como nas medidas adotadas no protocolo de reabertura de cada município ou estado considerando, também, a fase de reabertura em que a localidade se encontra.

Outro quesito de possível abordagem no documento transitório de Regimento Interno de Colaboradores, e que deve ser tratado com cautela para que não haja, mesmo que involuntariamente, caracterização de assédio, são aspectos relacionados à higienização das mãos e punhos e até mesmo de uniformes e vestimenta de trabalho dos colaboradores, pois, entende haver a necessidade da troca e lavagem de forma diária. Neste aspecto, se faz necessária a elaboração do documento que trará deveres e obrigatoriedades de cada parte da relação.

Também cabe mencionar os cuidados com a forma de abordagem na triagem diária para entrar no estabelecimento, pois, além das medidas exigidas no protocolo de reabertura de cada lugar, a empresa poderá incluir outros. As regras no que diz respeito a este assunto deverão estar muito bem discriminadas e esclarecidas no documento para que não paire dúvida.

Cada localidade terá peculiaridades para elaboração do documento transitório, visto que são leis, decretos e protocolos distintos, por esse motivo, verifica-se a importância de envolver um especialista no processo de elaboração do documento.

Se tratando da relação entre o empresário e seus clientes, tem-se que as regras propostas pelos municípios devem ser igualmente cumpridas, inclusive, deverá o empresário fiscalizar se seus clientes estão em consonância com as determinações municipais, sob pena de ser multado.

Para que essas regras possam ser cumpridas pelos clientes, é de suma importância que o empresário as torne visíveis. Para isso, é essencial que o empresário forneça aos seus consumidores o Regimento Interno de clientes.

Neste instrumento deverá constar todas as regras que deverão ser seguidas pelos clientes enquanto estiverem dentro do estabelecimento. Tais regras poderão ser encontradas pelo empresário nos protocolos de saúde emitidos pelo município e estados, bem como junto aos órgãos regulamentadores da atividade exercida.

No referido documento além de constar as condutas que deverão ser seguidas, também deverá constar as sanções que o cliente sofrerá em caso de descumprimento.

Por fim, deve-se ressaltar que o documento mencionado deverá estar à disposição do cliente, sendo certo que aos clientes recorrentes é recomendada a assinatura de ciência de tais informações.

Ante todo o exposto é notória a importância e necessidade de documento específico para o período pandêmico que vivemos. Para tanto, para que o documento tenha eficácia jurídica e para que não haja lacunas, sugere-se a contratação de expert jurídico para sua elaboração. Assim, poderá o empresário assegurar que tanto seus colaboradores quanto os seus clientes seguirão os protocolos de saúde instaurados, contribuindo assim com a saúde, segurança e bem estar de todos.

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