Publicidade

[uam_ad id=”3500″]

O lay-off nas academias

Colunista: Thais Almeida

Publicidade

Lay off é o regime extraordinário que possibilita a suspensão do contrato de trabalho pelas empresas, por um período de tempo determinado, como alternativa para enfrentamento de crise econômica, seja por falta de recursos financeiros, seja por falta de trabalho/atividade e tem como objetivo minimizar os efeitos da crise causada pelo novo Coronavírus.

O lay off tem previsão legal no artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi alterado pela MP nº 2.164-41 de 2001 e ainda pelo artigo 17 da MP nº 936 de 2020, a Resolução nº 591 de 11 de fevereiro de 2009 – CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e na Lei nº 7 998 de 11 de janeiro de 1999 que regula o Programa do Seguro Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Recentemente eu realizei uma live com o advogado Felipe Bianchessi, especialista em academias, que explicou tudo sobre o lay off! Dá uma conferida no vídeo e clique no botão abaixo dele para participar do meu grupo de Telegram e ter mais informações sobre como seus funcionários podem se beneficiar da Escola Gestão Fitness durante o lay off.

Leia outros artigos

O que achou desse artigo?

Publicidade

Publicidade

Publicidade

REF&H
Enviar