Com as novas regras do mercado de trabalho, muitos gestores podem ficar “perdidos” nas novas regras e como se adaptar as novas leis. Para amenizar essas dificuldades, a advogada Joana Doin, especializada no mercado fitness e nossa colunista, concedeu, à nossa equipe, uma rápida entrevista para esclarecer alguns pontos, prometendo trazer artigos mas aprofundados que falem sobre esses temas nas próximas edições da REF&H.
- Como a reforma trabalhista pode beneficiar – ou prejudicar – as academias?
No nosso entendimento, a reforma trabalhista trouxe os seguintes pontos positivos:
• Negociado sobre o legislado.
• Contrato intermitente.
• Terceirização da atividade fim.
• Acordo individual do banco de horas.
• Contrato de autônomo.
• Regra de fracionamento de férias em 3 períodos.
• Acordo consensual.
• Desburocratização para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS.
• Redução da jornada do almoço para 30 minutos “intrajornada” por meio de acordo coletivo.Para as academias, não vimos que possa existir prejuízos, desde que atentem-se aos requisitos da legislação, acordo coletivo e um bom regimento interno. - Do que se trata essa tal “liberdade econômica” e o que o mercado de academias tem a ver com isso?
Os principais pontos de que trata a lei da liberdade econômica, são os seguintes:• Liberação de atividade econômica: a lei libera os horários de funcionamento dos estabelecimentos, inclusive em domingos e feriados, sem que para isso sejam feitas cobranças ou encargos adicionais, tendo algumas restrições, conforme as normas de proteção ao meio ambiente, os regulamentos condominiais e a CLT.
• Fim de alvará para atividades de baixo risco: empreendedores que exercem atividades de baixo risco estão dispensados de ter alvará. A lista de atividades de baixo risco ainda será definida.
• Alterações no modo de registro da carteira de trabalho e registro do ponto: a partir de agora, as carteiras de trabalho serão emitidas, de preferência, em meio eletrônico; além disso, o documento passa a ter como identificação única do empregado o número do CPF.
• Registro de entrada e saída no trabalho passa a ser obrigatório somente em empresas com 20 colaboradores ou mais.
• Simplificação do eSocial e do Bloco K: conforme anunciado desde o início do governo, também foram contempladas na Lei da Liberdade Econômica mudanças em relação ao eSocial, que trata das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e ao Bloco K, sobre o controle de produção e estoque. As duas escriturações serão substituídas, em nível federal, por um sistema simplificado. As alterações em relação ao eSocial, inclusive, já começaram.
• Armazenamento digital de documentos públicos: fica permitida a digitalização de documentos públicos, tendo eles, inclusive, o mesmo valor jurídico e probatório do documento original. - As novas regras de trabalho temporário são benéficas para as academias? Em que sentido?
À luz do artigo 2º da lei 6019/74, alterado pela Lei 13.429/2017, contrato de trabalho temporário rege o trabalho prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços.
Diante disso, de acordo com o advento da reforma trabalhista que trouxe em seu conteúdo o contrato intermitente, entendemos que a utilização de referida inovação trará mais segurança jurídica, visto que o contrato de trabalho temporário tem por característica atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. - O que os proprietários e gestores de academia podem esperar para 2020 no tocante às relações de trabalho?
Para 2020, acreditamos que a reforma trabalhista, somada à lei da liberdade econômica, trará ao empregador mais segurança nas relações de trabalho, mormente pelo fato de que a flexibilização nas relações com o colaborador gerará perspectivas de crescimento de seus negócios.