Muito tem se falado sobre o lay-off, mais uma estratégia do governo para tentar minimizar os prejuízos causados pelo avanço da pandemia do novo coronavírus. Com isso, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o que é e o que fazer para se beneficiar do lay-off.
O lay-off tem previsão legal no artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi alterado pela MP nº 2.164-41 de 2001 e ainda pelo artigo 17 da MP nº 936 de 2020, a Resolução nº 591 de 11 de fevereiro de 2009 – CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e na Lei nº 7 998 de 11 de janeiro de 1999 que regula o Programa do Seguro Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O que é o lay off
Entretanto, existem alguns requisitos para que o empresário possa se beneficiar do lay-off e tudo poderá ser feito on-line. A primeira parcela do benefício será liberada 30 dias após a data de inscrição no regime contratual de lay-off e as demais, a cada 30 dias.
Lay off é o regime extraordinário que possibilita a suspensão do contrato de trabalho pelas empresas, por um período de tempo determinado, como alternativa para enfrentamento de crise econômica, seja por falta de recursos financeiros, seja por falta de trabalho/atividade. O objetivo é minimizar os efeitos da crise, garantindo a sustentabilidade das empresas e evitando demissões dos trabalhadores.
A Associação Brasileira de Academias (ACAD Brasil) elaborou um minucioso documento com todos os detalhes do sistema de lay-off e ainda desenvolveu uma plataforma de treinamento e capacitação para os funcionários das empresa, um dos requisitos para aderir ao programa.
Conheça todos os detalhes no documento da associação clicando no botão abaixo.