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Pejotização: riscos e soluções

Colunista: Joana Doin

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*Artigo escrito com a colaboração da advogada Monyse Innocencio, do escritório Doin Mancuso Advogados.

Depois de um pouco mais de dois anos de pandemia, isolamento e restrições para conter o coronavírus, aconteceu o primeiro grande evento de fitness no Brasil, a 23ª edição da IHRSA Fitness Brasil 2022.

O evento foi um sucesso, com diversas novidades relacionadas ao mercado fitness e palestras com temas relevantes para pequenos, médios e grandes empresários.

Dentre diversos assuntos de debate, entre eles, oportunidades do mercado, lutas legislativas e políticas em prol do segmento, falou-se muito sobre a Reforma Tributária e a pauta legislativa para votação da PEC 110, que, em resumo, pode causar uma mudança profunda no cenário do setor de serviços, causando um impacto negativo para a sociedade brasileira.

Em poucas palavras, porque não será o tema principal abordado neste artigo, a PEC 110 trata de uma Reforma Tributária que propõe, entre outras medidas, a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para trazer uma “unificação da base tributária do consumo”.

Em um estudo realizado pela CEBRASSE (Central Brasileira do Setor de Serviços) a estimativa em percentual de aumento de impostos nos preços com a PEC 110 para serviços de cultura, esporte e recreação terão aproximadamente aumento de 57,5% (cinquenta e sete e meio porcento) de aumento.

Tais condições trarão mudanças significativas e influenciarão os clientes e alunos e os colaboradores das empresas de condicionamento físico.

E para evitar a alta tributação, é certo de que, equivocadamente, as empresas procurarão minimizar os tributos, contratando profissionais na modalidade PJ (pessoa jurídica) como prestadores de serviços.

A prestação de serviço, embora seja uma modalidade lícita e prevista pelo ordenamento jurídico, não é recomendada para contratação de profissionais de Educação Física, considerando, principalmente, o modelo de negócio das academias, estúdios e boxes.

Além do modelo de negócio, é relevante falar que o cliente final de empresas de condicionamento físico têm cada vez mais procurado por serviços especializados e personalizados, tendo a pessoalidade como principal critério para se tornar um consumidor das academias.

O que é pejotização

Isso quer dizer que, quanto mais o profissional for parte do time e se dedicar a conhecer o aluno estando sempre presente, mais o aluno se sentirá confortável e parte contributiva do negócio, gerando mais receita para a empresa, além de aumentar o LTV (Life Time Value).

Tendo em vista os argumentos acima, e buscando evitar riscos trabalhistas para as empresas diante do cenário apresentado, é importante tratar sobre a Pejotização.

Pejotização é o termo utilizado para descrever circunstância em que o empregador contrata uma pessoa jurídica para prestação de serviço, mas submete-a aos requisitos do vínculo de emprego. Em outras palavras, é uma fraude que a empresa comete para burlar o sistema tributário e pagar menos impostos com a folha de pagamento.

Somado aos fatos já apresentados, antes de tratar das possíveis soluções jurídicas e criativas para não onerar a folha de pagamento das empresas e ainda assim seguir o ordenamento jurídico, entenda quais são os requisitos do vínculo de emprego e que você, empresário, precisa evitar quando contrata uma pessoa jurídica para prestar serviços:

  • Subordinação: caracteriza-se, resumidamente, quando o empregador dá ordens ao colaborador, penaliza o colaborador por erros, existe um superior hierárquico, decide os horários de trabalho, dias de folga, decide a época de férias do colaborador.
  • Pessoalidade: ocorre quando somente o profissional poderá prestar o serviço, o colaborador não pode transferir para outro suas atividades, assim como na sua ausência não pode decidir ou mandar profissional para substituí-lo.
  • Onerosidade: Quando o empregador remunera diretamente o trabalhador como contraprestação pelo serviço prestado.
  • Habitualidade/Não-eventualidade: configura a habitualidade quando a prestação de serviços é feita de forma contínua.

Quando preenchidos os requisitos do vínculo de emprego, o trabalhador, mesmo quando formalizado um contrato de prestação de serviços, poderá pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho e, nesta hipótese, a empresa poderá ser condenada a pagar férias, 13º salário, recolher INSS, FGTS, conceder benefícios previstos em norma coletiva, como por exemplo, vale refeição, cesta básica, vale alimentação, pagar hora extra, conceder vale transporte, entre diversos outros benefícios.

Em razão do risco apresentado, o ideal seria se as empresas contratassem profissionais de condicionamento físico na modalidade celetista, mas que para não onerar folha de pagamento, possa desenvolver e implementar, junto do seu jurídico, uma política de remuneração.

Uma política de remuneração e de cargos e salários bem estruturada, além de não onerar a folha de pagamento das empresas, trará diversos benefícios ao negócio, por exemplo, minimizar riscos de passivo trabalhista, instituir política de premiação, metas e bônus para o time, ensejar contribuição de um time engajado, entre diversos outros.

Do mesmo modo, as empresas poderão entender qual melhor modalidade de contratação e com menor custo, por exemplo, intermitente, por tempo parcial, mensalista ou horista.

Portanto, considerando as soluções trazidas para a problemática atual do mercado, existem várias alternativas jurídicas e legais que, se adotadas pelas empresas, poderão trazer benefícios ao segmento, aos negócios e aos colaboradores.

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