O Governo Federal acaba de editar uma Medida Provisória para enfrentamento da COVID 19, do ponto de vista trabalhista: trata-se de edição de uma série de medidas que irão auxiliar empregadores a minimizar os efeitos financeiros da pandemia.
Essas medidas trabalhistas poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das
consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do novo Coronavírus relacionadas a trabalho e emprego.
Essas medidas poderão ser prorrogadas por igual período de cento e vinte dias, por ato do Poder Executivo Federal.
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